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Trabalhista: convenção coletiva prevalece sobre súmula em caso de insalubridade

14 de agosto de 2024 | Por

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A Lei 13467/2017 inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 611-A, estabelecendo que “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei”. Em outras palavras, isso significa que o negociado supera o legislado, no âmbito do Direito Trabalhista.

O assunto ganhou mais destaque em 2023, quando foi divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o tema de repercussão geral 1046. Assim como na reforma da CLT, essa tese tratou da constitucionalidade de normas coletivas que restringe ou afasta direitos, desde que estes não estejam indisponíveis.

Negociado sobre o legislado

Mesmo com essas normativas em vigor, STF tem sido acionado para julgar demandas trabalhistas que versam sobre elas. Recentemente, por exemplo, a Corte julgou em favor da prevalência do negociado sobre o legislado.

No caso, uma servente buscava na Justiça do Trabalho o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo devido à sua atuação em limpeza de banheiros e coleta de lixo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) havia condenado a empresa em que a mulher prestava serviços ao pagamento do adicional em grau máximo, com base em um laudo pericial que indicava a exposição da trabalhadora a agentes biológicos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de 2ª instância, fundamentando-se na súmula 448, II, da Corte trabalhista, que prevê o adicional em grau máximo para atividades de limpeza de banheiros de uso coletivo.

A empresa interpôs Recurso Especial (RE) no STF, argumentando que a convenção da categoria estabelece o pagamento do adicional em grau médio e que tal norma deve prevalecer, conforme o artigo 611-A, XII, da CLT.

O relator, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o RE, pautando-se no Tema 1046 e argumentando que as demais decisões proferidas analisaram apenas a prova pericial, ignorando a existência de norma coletiva que dispunha sobre o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Assim, anulou o acórdão do tribunal de origem e determinou a realização de um novo julgamento.

A equipe da GMW Advogados está à disposição para mais informações e auxílio no entendimento de leis que impactam o Direito Trabalhista.

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