17 de maio de 2024 | Por Rafael Barreto de Souza
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça ante a necessidade de se criar um endereço judicial virtual para centralizar todas as comunicações judiciais oriundas de processos, como citações e intimações (referentes às pessoas jurídicas e físicas) de forma eletrônica.
Trata-se de inovação extremamente relevante e que impactará a condução de todos os processos judiciais no tocante à ciência de atos processuais (intimações e citações), sejam daqueles já em trâmite, sejam daqueles que ainda serão ajuizados.
No caso das pessoas jurídicas, o cadastro poderá ser feito em nome de uma empresa matriz, devendo ser avaliada a conveniência de vinculação das suas respectivas filiais e/ou coligadas, centralizando-se em um único portal todas as comunicações processuais.
O cadastro é obrigatório para todas as empresas de médio e grande porte. Com base em informações da Receita Federal do Brasil, por uma questão de cautela, entendemos que as empresas em referência são aquelas que faturam a partir de R$ 4.800.000,00 por ano.
Por outro lado, o cadastro é opcional para (i) as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM); e para (ii) as pessoas físicas.
O passo a passo para o cadastro poderá ser obtido através do vídeo auto explicativo do CNJ.
A plataforma permite três espécies de perfis para serem cadastrados:
Considerando a relevância e o impacto do domicílio judicial eletrônico, entendemos que o cadastro na plataforma precisa ser feito com muito cuidado e critério. O futuro de todas as ações judiciais, em algum momento e dentro de alguma medida, poderá ser definido por essa ferramenta. Daí a necessidade de nela figurarem pessoas com alto grau de responsabilidade e, preferencialmente, discernimento jurídico para o devido encaminhamento dos atos processuais (citações e intimações), até pelo fato de que poderá ser aplicada uma multa no caso de citações (5% do valor da causa).
Atualmente, quase todos os tribunais brasileiros já iniciaram ou implantaram essa ferramenta, conforme mapeamento do status de integração do site do CNJ.
Para quem desejar mais informações e detalhes, estamos à disposição, bem como para ajudá-los naquilo que for necessário.
Recomendamos aos clientes que tenham ações judiciais patrocinadas pelo nosso escritório que, independentemente de terem ou não conhecimento sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, entrem em contato conosco para um alinhamento de atuação, buscando evitar prejuízos
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