05 de abril de 2022 | Por GMW Advogados
Por Onivaldo José Borges Filho
Publicada em 28/03/2022, a Medida Provisória 1108/2022 cria regras para o teletrabalho. A norma inclui artigos e incisos na CLT, estabelecendo, por exemplo, que o teletrabalho cujo escopo seja produção ou execução de tarefa está desobrigado do controle de jornada.
Um dos pontos que chama a atenção é a regulamentação do teletrabalho para o estagiário e o menor aprendiz. Havia dúvidas substanciais quanto essa possibilidade, já que as duas modalidades têm como requisito o constante monitoramento do contratado, tendo no horizonte que o objetivo desse tipo de contrato é o aprendizado.
A Medida Provisória em questão também faz constar expressamente a aplicação da legislação nacional ao empregado contratado no Brasil, ainda que trabalhe de modo remoto fora do país.
De todo modo, cabe o registro de que a Medida Provisória tem vigência máxima de 180 dias, perdendo sua eficácia após tal prazo, caso não seja convertida em Lei.
Acesso o texto da MP na íntegra aqui.
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