13 de maio de 2021 | Por GMW Advogados
Com vigência a partir da data da publicação, ocorrida em 13 de maio de 2021, lei 14.151/21 determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais de trabalho, sem prejuízo da remuneração.
A empregada afastada estará à disposição, podendo exercer sua função por meio de trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho a distância.
Apesar de determinar o afastamento, lei não trata expressamente sobre a implicação do não cumprimento.
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