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Informe GMW 25 – Tributário

02 de setembro de 2020 | Por

O governo federal, por meio da Portaria nº 245, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (17.06.2020), prorrogou os prazos para recolhimento da contribuição ao PIS, da COFINS e da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento, bem como das contribuições incidentes sobre a receita bruta e sobre a comercialização da produção rural.

De acordo com a referida norma, os prazos para recolhimento da contribuição ao PIS e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, relativos à competência Maio de 2020, foram postergados para o prazo de vencimento dessas mesmas contribuições devidas na competência Outubro de 2020, ou seja, 25.11.2020.

Já os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas em geral, agroindústrias, empregadores rurais pessoas físicas e jurídicas, empregadores domésticos e optantes pela incidência sobre a receita bruta (CPRB), relativas à competência Maio de 2020, também foram postergados para a mesma data de vencimento da competência Outubro de 2020, ou seja, 20.11.2020 (exceto empregador doméstico, que vencerá em 06.11.2020).

A equipe Tributária de GMW Advogados Associados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.

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