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Informe GMW 22 – Tributário

02 de setembro de 2020 | Por

Como parte de nossa rotina de acompanhamento de medidas legais relacionadas à COVID-19 na área tributária, informamos que foram prorrogados os prazos de vencimento dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN. Dita prorrogação se aplica somente com relação às parcelas vincendas a partir de hoje.

Com efeito, foi publicada no D.O.U, em 12.05.2020, a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, prorrogando os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos federais que relaciona, da seguinte maneira:

 

VENCIMENTO ATUAL

NOVO PRAZO DE VENCIMENTO

maio/2020

31/08/2020

junho/2020

30/10/2020

julho/2020

30/12/2020

 

Ressaltamos que a medida não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

Além disso, a prorrogação do prazo de vencimento não afasta as incidências de juros de mora, razão pela qual, se por qualquer motivo a empresa preferir evitá-los, deve pagar as parcelas no vencimento original.

Por fim, como tem sido a regra nos casos de prorrogação de vencimento de tributos, os eventuais pagamentos já efetuados antes da prorrogação não implicam direito à restituição ou compensação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

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