Informe GMW 3 – Direito Administrativo – Contratos Públicos
02 de setembro de 2020 | Por GMW Advogados
Os contratos públicos, desde aqueles de concessão até os de fornecimento (bens, serviços e obras), serão impactados diretamente pela COVID-19.
Muitos Estados, a própria União, além de diversos Municípios, declararam e podem vir a declarar estado de calamidade pública. A cada minuto novas medidas e novas restrições estão sendo impostas.
Inobstante a necessidade de adoção de medidas urgentes, como aquelas que envolvem orientações com os cuidados e higiene pessoal, intensificação da limpeza dos espaços de trabalho, disponibilização de álcool gel, cancelamento de viagens desnecessárias, reuniões preferencialmente de forma não presencial, afastamento dos profissionais no chamado grupo de risco, dentre outras, a paralisação do transporte público, a impossibilidade de deslocamento entre municípios, além do auto isolamento, poderá culminar na falta de mão-de-obra, bem como no recebimento de insumos.
Consequentemente, os cronogramas serão afetados, impactando o prazo contratual como um todo, bem como, em muitos casos, o próprio objeto do contrato (de forma parcial ou total) será afetado. Em muitos casos, determinadas obrigações previstas contratualmente estarão impossibilitadas de serem atendidas.
Neste cenário, como diversos são os tipos de contrato, bem como a forma com que os riscos são trabalhados/alocados, sugerimos que cada caso seja analisado individualmente, o que não impede a adoção de medidas que ajudem na preservação dos direitos dos Contratados.
Algumas medidas são necessárias não só para preservar direito, mas para evitar penalidades por descumprimento contratual. Apesar do momento atual ser tratado como força maior, justificando eventualmente alguns descumprimentos, a matriz de risco varia de contrato para contrato.
Neste cenário, sugerimos:
- Para clientes com mais de um contrato público vigente, avaliar por contrato os problemas que estão enfrentando, já que cada contrato e cada objeto tem a sua especificidade e problemática;
- No momento atual, sugerimos que a avaliação dos problemas seja feita pelo menos a cada 48 horas, se puder ser menor o prazo, melhor;
- Busque junto ao Contratante um canal eletrônico de comunicação, evitando o deslocamento de pessoas para protocolos físicos, encaminhando referida comunicação através do responsável legal pelo contrato;
- Em cada avaliação, constatando-se impactos no Contrato, incluindo prazos e obrigações, comunique o Contratante;
- Casos de suspensão dos trabalhos por força maior, seja parcial, seja integral, devem ser comunicadas ao Contratante;
- Sempre que possível, indique as medidas que estão adotando, incluindo as preventivas para evitar o aumento do contágio;
- Avalie e indique ao Contratante, diante da velocidade dos acontecimentos, os impactos já experimentados e aqueles projetados, de forma assertiva, relembrando que estas avaliações devem ser frequentes, no prazo anteriormente sugerido, adequando-as sempre a nova realidade;
- Indique ao Contratante as frente já impactadas;
- Na impossibilidade de prosseguimento, requerer suspensão do Contrato, indicando precisamente o que motiva o pedido ou motivou a suspensão. Em muitas oportunidades cabe a teoria da imprevisão ou mesmo força maior;
- Dentro do possível, documente, incluindo a elaboração de planilha, todos os custos e prejuízos que estão sendo suportados, incluindo aqueles com deslocamento de mão-de-obra, equipamento e desmobilização;
- Havendo impossibilidade de prosseguimento, procure adotar medidas urgentes e de segurança, quando o caso, para a proteção dos canteiros e locais de trabalho, evitando desdobramentos e acidentes;
- Manter a Contratante informada das intercorrências que estão afetando frente de trabalho, cronograma e obrigações e sempre que possível apresentar as soluções que entendem pertinentes para determina situação (aquelas de curto e médio prazo);
- Para trechos, cronogramas ou obrigações não iniciadas, mas com perspectiva de início nos próximos 60 (sessenta) dias, avaliar a possibilidade de diferimento;
- Evite novas mobilizações nos próximos 60 (sessenta) dias, podendo prorrogar o prazo ou mesmo compromisso de início de prestação de serviços em contratos novos, alinhando e tratando previamente esta orientação com cada Contratante, já que há necessidade de discutir os riscos, hoje conhecidos de forma superficial;
- Motivos de força maior ou de caso fortuito, avaliando-se cada contrato, podem justificar pedido de rescisão contratual;
- Sempre que possível, avaliar conjuntamente com o Contratante o contrato, incluindo aqueles de financiamento dele derivado, para tratar dos problemas identificados, em especial os que gerarem onerosidade excessiva.
Estamos à disposição para lhes auxiliar neste momento, ajustando previamente cada reporte.