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STF decidirá o limite da imunidade do ITBI na integralização de imóvel no capital social

23 de janeiro de 2025 | Por

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Tema 1.348, que trata da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas que atuam principalmente no setor imobiliário.

O tema em questão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108/SP com repercussão geral reconhecida, foi submetido ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manter a cobrança de ITBI exigido pelo Município de Piracicaba sobre a integralização de imóvel no capital social de empresa que detém receita preponderantemente imobiliária.

A controvérsia da matéria surgiu quando o ministro Alexandre de Moraes, autor do voto vencedor do Tema 796, por argumentos de passagens (que não compuseram os fundamentos determinantes), trouxe nova interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal, ao ponderar que a imunidade do ITBI tem relação apenas com a fusão, incorporação, cisão ou extinção e não com a integralização de capital.

Por não existir orientação vinculante sobre o tema, o questionamento sobre a ilegalidade da exigência do imposto vem sendo cada vez mais objeto de questionamento judicial. Desta forma, a resolução da controvérsia proporcionará a segurança jurídica tão ressentida em nosso ordenamento.

Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.

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