17 de janeiro de 2025 | Por Brenda de Sousa Gonçalves
O Projeto de Lei 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do Consumo no país, foi sancionado, com vetos, pelo presidente Lula e agora é a Lei Complementar 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A lei sancionada traz inovações significativas que visam modernizar e simplificar o sistema tributário do país, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover mudanças significativas na legislação tributária.
O CBS (Contribuição sobre bens e Serviços), cuja competência é federal, passará a substituir o PIS e a Cofins, enquanto o IBS (Imposto sobre bens e serviços), cuja competência será compartilhada entre estados e municípios, unificará o ICMS e ISS.
Vale ressaltar que a implementação será aplicada gradativamente, iniciando um período de testes a partir de 2026 e com transição completa prevista apenas para 2033.
Outra novidade é a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado”, expressão copiada da terminologia norte-americana (sin tax) — desestimule o consumo desses produtos.
O texto também trata de assuntos comocashback (devolução de imposto para baixa renda) e composição da cesta básica, além de indicar os setores e produtos que terão imposto zerado e os que terão alíquota maior ou menor que a padrão, entre outros assuntos.
Em breve, o Senado também deve analisar o PLP 108/2024 que institui o Comitê Gestor do IBS e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Sobre o impacto dessa nova norma em seu cotidiano, a equipe tributária da GMW Advogados está à disposição para auxiliá-los.
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