13 de janeiro de 2025 | Por Brenda de Sousa Gonçalves
Por meio do Decreto n. 63.865/2024, o Prefeito da cidade de São Paulo prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
Agora, os contribuintes têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para aderir ao PPI/2024.
O PPI/SP abrange débitos, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Entre as principais vantagens oferecidas pelo programa destacam-se o parcelamento em até 120 vezes e a redução de até 95% dos juros de mora para pagamentos à vista, a depender do formato adotado.
Vale mencionar que não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPIs anteriores ainda não rompidos.
Para obter mais informações e realizar a adesão ao programa, os contribuintes devem acessar o portal oficial da Prefeitura de São Paulo: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi
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