06 de março de 2026 | Por Agência Javali
Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, com endereço eletrônico atribuído automaticamente.
Na prática, intimações, notificações e comunicações oficiais passam a ser recebidas pela Caixa Postal do e-CAC. A falta de acesso dentro do prazo legal pode gerar ciência tácita, com impactos diretos na contagem de prazos e na gestão de risco tributário.
Confira um checklist rápido de conformidade para sua empresa:
· Instituir rotina interna de consulta periódica à Caixa Postal do e-CAC;
· Configurar alertas no e-CAC para e-mail e SMS (como apoio);
· Definir responsáveis e procedimento de triagem imediata;
· Revisar procurações e acessos para garantir o monitoramento contínuo;
· Integrar o DTE ao calendário de compliance para evitar autuações por inércia.
Recomendamos fortemente que sua empresa instaure uma rotina de acompanhamento do DTE como controle de risco.
O time da GMW Advogados está à disposição para orientar sobre a implementação desses fluxos. Consulte-nos para mais informações.
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