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Contagem de prazos em processos judiciais estará vinculada exclusivamente às publicações ocorridas nos âmbitos do Domicílio Judicial Eletrônico e do DJEN

16 de maio de 2025 | Por

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Contagem de prazos processuais muda a partir de 16/05: conheça as novas regras do CNJ

 

A partir do dia 16 de maio de 2025, entra em vigor a Resolução CNJ nº 569/2024, que estabelece o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como os únicos meios oficiais para a contagem de prazos processuais no país.

A medida, que atualiza a Resolução CNJ nº 455/2022, representa um marco no processo de digitalização do Judiciário e visa uniformizar, modernizar e tornar mais eficiente a comunicação dos atos judiciais em todo o país. A iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio do PNUD e da Febraban.

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA NOVA REGRA

Com a nova regulamentação, a contagem dos prazos processuais ocorrerá exclusivamente com base nas publicações feitas:

· Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) – plataforma digital que centraliza comunicações judiciais eletrônicas;

· Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) – publicação oficial nacional.

A comunicação por meios tradicionais, como intimações por correio ou oficiais de justiça, será substituída pelas notificações digitais, que passam a ter validade legal plena. Importante destacar que, a partir de 16/05, qualquer outro meio terá caráter meramente informativo.

 

ENTENDA COMO OS PRAZOS PASSARÃO A SER CONTADOS

Citações:

· Confirmadas eletronicamente: o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação de leitura.

· Não confirmadas: Pessoas jurídicas de direito público: prazo inicia 10 dias corridos após o envio. Pessoas jurídicas de direito privado: não há início de prazo. O destinatário deve justificar a ausência de leitura sob pena de multa.

Intimações:

· Confirmadas: o prazo começa na data da confirmação, ou no primeiro dia útil seguinte, se a confirmação ocorrer em dia não útil.

· Não confirmadas: o prazo se inicia 10 dias corridos após o envio da intimação eletrônica.

Publicações no DJEN: o prazo começa no primeiro dia útil após a data da publicação.

Diante das novas diretrizes, é essencial que pessoas jurídicas acompanhem com atenção as comunicações enviadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. A leitura e o tratamento ágil dessas notificações são fundamentais para assegurar o cumprimento dos prazos processuais e evitar riscos como nulidades ou sanções.

 

Nosso escritório está preparado para orientar os clientes e adotar as medidas necessárias dentro do novo modelo digital. Reforçamos nosso compromisso com a segurança jurídica e com a excelência na condução dos processos sob nossa responsabilidade.

 

Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a nossa equipe.

 

FONTE: CNJ alerta: novas regras de contagem de prazos valem a partir de 16/5 – Migalhas

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