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Decisão do TRT4 expande limites para a dispensa de funcionários com doenças graves

24 de março de 2025 | Por

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Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) entendeu como discriminatória a demissão de um funcionário que tratava de dependência química. De acordo com os magistrados, a ação foi motivada por preconceito social contra pessoas com doença grave – conceito que abarca tanto a dependência química quanto doenças psiquiátricas.

O trabalhador atuava como auxiliar de produção em uma indústria de couro em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, e apresentou atestado médico para realizar um tratamento de transtornos mentais em uma comunidade terapêutica, que demandava internação. Contudo, segundo os autos, o profissional foi demitido após sua mãe informar a empresa de suas condições de saúde, com 34 dias trabalhados.

Na ação trabalhista movida, ele afirma que a demissão ocorreu por discriminação e pede a nulidade da dispensa e indenização trabalhista. A empresa, no entanto, alegou que o desligamento só se deu após entenderem que o funcionário não correspondia às demandas da função e que estava em período de experiência, de 45 dias, no qual ele simplesmente não apareceu para trabalhar.

Para o relator da ação, desembargador Marcos Fagundes Salomão, ficou evidente que a organização sabia das condições do trabalhador. Além disso, ao precisar recorrer à internação, o contrato de experiência com o profissional deveria ficar suspenso.

“Tenho como evidente a situação de fragilidade em que se encontrava o autor no momento da dispensa, agravada pela frustração da expectativa de retornar ao trabalho após o período do tratamento, sendo notório o constrangimento pessoal e desprezo ao qual foi submetido”, afirmou Salomão.

A decisão dos magistrados da 3ª Turma foi unânime e fundamentada na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves. A empresa foi condenada a indenizar o ex-funcionário em R$ 20 mil por danos morais, mas ainda pode recorrer da decisão.

Nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.

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