20 de janeiro de 2025 | Por Vinícius Felix Gonçalves
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre a herança sobre os planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em razão do falecimento do titular.
Os Ministros da Suprema Corte, no julgamento do RE 1363013, ressaltaram que os planos de previdência privada possuem natureza contratual, assemelhando-se aos seguros de vida e, por essa razão, não poderiam ser incluídos no inventário para fins de tributação pelo ITCMD.
O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou o artigo 794 do Código Civil que determina que seguros de vida ou acidentes pessoais não integram a herança e não estão sujeitos às dívidas do segurado, o que, por consequência, restringe a tributação estadual.
A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Essa decisão traz segurança jurídica especialmente para aqueles que realizam planejamento patrimonial e sucessório, uma vez que garante que os valores dos Planos VGBL e PGBL, assim como os seguros de vida, sejam transferidos integralmente aos herdeiros, sem a necessidade de recolhimento do ITCMD.
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