02 de dezembro de 2024 | Por Brenda de Sousa Gonçalves
Em 06 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), validou regras do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que agentes financeiros devem fornecer aos fiscos estaduais informações sobre pagamentos e transferências realizadas por clientes em operações eletrônicas, como transações via PIX, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que havia pedido a suspensão dos efeitos do convênio Confaz–ICMS 134/16 que fixava essa medida.
O Consif argumentou ao Supremo que a norma estaria exigindo que as instituições financeiras fornecessem informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS.
Por sua vez, a Relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia, considerou que as normas são válidas porque visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vão trazer mais eficiência à fiscalização tributária. Ela ressaltou que não há quebra de sigilo bancário, mas, sim, a “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
É importante destacar que essas informações fiscais já eram compartilhadas com o fisco federal. A novidade, com o recente entendimento do STF, é que agora as instituições deverão ajustar seus procedimentos internos para também disponibilizá-las ao fisco estadual, garantindo a confidencialidade dos dados sob pena de responsabilização em caso de divulgação indevida a terceiros.
Por fim, vale notar que essa decisão não implica em quebra de sigilo bancário, uma vez que as instituições financeiras continuam responsáveis pela preservação dos dados de seus clientes.
A equipe tributária da GMW Advogados está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.
Assine nossa newsletter e fique
por dentro das nossas novidades
© 2024. GMW Advogados Associados - Todos os direitos reservados.
Código de Conduta
Site desenvolvido por