11 de outubro de 2024 | Por Vinícius Felix Gonçalves
Em 25 de setembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo publicou o novo edital do Acordo Paulista (Edital PGE nº 2/2024), proporcionando aos contribuintes com débitos de IPVA, além de dívidas com o Tribunal de Justiça (exceto multas penais) e o Tribunal de Contas, a oportunidade de regularizarem suas pendências com condições significativamente mais vantajosas.
O programa oferece condições atrativas, incluindo descontos de até 100% sobre juros e multas, sem redução do valor principal da dívida. Adicionalmente, permite o parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 70,72 por parcela.
Para aderir ao programa, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem atender aos seguintes requisitos: os débitos devem estar inscritos em dívida ativa até 24 de setembro de 2022 e não podem ultrapassar o montante de R$ 42.432,00. Além disso, o contribuinte não pode ter rescindido nenhum acordo anterior nos últimos dois anos.
A adesão ao programa poderá ser realizada até 20 de dezembro de 2024.
A equipe da GMW Advogados está à disposição para fornecer informações detalhadas e prestar o suporte necessário para a adesão ao programa.
O Acordo Paulista, instituído em fevereiro de 2024 pelo Governador Tarcísio de Freitas, oferece condições especiais para que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo possam regularizar suas dívidas de forma mais acessível.
A primeira fase do programa, encerrada em 30 de abril de 2024, permitiu a transação de débitos de ICMS. Segundo dados divulgados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), 121.468 débitos inscritos em dívida ativa foram negociados, resultando em 9.649 acordos firmados e na extinção ou suspensão de 21.018 execuções fiscais, com uma arrecadação de aproximadamente R$ 59 bilhões.
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