09 de outubro de 2024 | Por Marilene Castro do Amaral
No último dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 589, que tem como objetivo promover a adoção de práticas consensuais na solução de causas trabalhistas.
A decisão visa garantir às partes quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em homologações de acordos firmados no âmbito da Justiça do Trabalho, ainda que em procedimento de acordos extrajudiciais nos termos do artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
Contudo, para garantir a validade do acordo, os seguintes requisitos devem ser observados:
Em que pese a intenção da regulamentação em conceder segurança jurídica entre as partes acordantes no que tange à quitação irrestrita, existem casos não abrangidos por esta, tais como: I) sequelas ou doenças ocupacionais não mencionadas no acordo; II) direitos desconhecidos no momento do negócio; III) partes não representadas no acordo; e IV) valores expressamente ressalvados.
Com essa medida, o CNJ busca reduzir o elevado número de processos que sobrecarregam a Justiça do Trabalho, incentivando a negociação extrajudicial entre empregadores e empregados.
Segundo informações veiculadas pela CNN, na avaliação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), representado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que apresentaram a proposta, a litigiosidade no Brasil prejudica a formalização de postos de trabalho e os investimentos feitos pelos empregadores.
De acordo com o CNJ, para avaliar o impacto sobre o volume de trabalho dos órgãos competentes, suas normas serão aplicadas, nos primeiros seis meses de vigência, apenas para acordos cujo valor total seja superior a 40 salários-mínimos na data da celebração.
Essa medida permite um acompanhamento inicial controlado dos efeitos da Norma, garantindo que o Judiciário possa analisar de forma criteriosa o impacto nas mediações e resultados antes de expandir a aplicação para outros casos.
A Resolução 589 teve boa aceitação entre Juristas e Advogados, pois promete resolver mais rapidamente as disputas trabalhistas e desafogar a Justiça do Trabalho, contribuindo para um sistema mais eficiente e acessível para as partes envolvidas.
A equipe da GMW Advogados acompanha de perto as inovações trazidas pela Justiça do Trabalho e está à disposição para fornecer mais informações e esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessa medida nas relações trabalhistas.
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