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Resolução 589 do CNJ promove acordos consensuais e busca reduzir litígios na Justiça do Trabalho

09 de outubro de 2024 | Por

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No último dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 589, que tem como objetivo promover a adoção de práticas consensuais na solução de causas trabalhistas.

A decisão visa garantir às partes quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em homologações de acordos firmados no âmbito da Justiça do Trabalho, ainda que em procedimento de acordos extrajudiciais nos termos do artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho.

Contudo, para garantir a validade do acordo, os seguintes requisitos devem ser observados:

  • o acordo preveja expressamente a quitação total das obrigações;
  • as partes estejam representadas por advogados distintos ou pelo sindicato da categoria, vedada à atuação de advogado comum;
  • No caso de trabalhadores menores de 16 anos ou de pessoas incapazes haverá a necessidade de assistência de pais, curadores ou tutores legais;
  • Que não haja vícios de vontade ou defeitos no acordo, conforme previsto nos artigos 138 a 184 do Código Civil.

Em que pese a intenção da regulamentação em conceder segurança jurídica entre as partes acordantes no que tange à quitação irrestrita, existem casos não abrangidos por esta, tais como: I) sequelas ou doenças ocupacionais não mencionadas no acordo; II) direitos desconhecidos no momento do negócio; III) partes não representadas no acordo; e IV) valores expressamente ressalvados.

Com essa medida, o CNJ busca reduzir o elevado número de processos que sobrecarregam a Justiça do Trabalho, incentivando a negociação extrajudicial entre empregadores e empregados.

Segundo informações veiculadas pela CNN, na avaliação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), representado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que apresentaram a proposta, a litigiosidade no Brasil prejudica a formalização de postos de trabalho e os investimentos feitos pelos empregadores.

De acordo com o CNJ, para avaliar o impacto sobre o volume de trabalho dos órgãos competentes, suas normas serão aplicadas, nos primeiros seis meses de vigência, apenas para acordos cujo valor total seja superior a 40 salários-mínimos na data da celebração.

Essa medida permite um acompanhamento inicial controlado dos efeitos da Norma, garantindo que o Judiciário possa analisar de forma criteriosa o impacto nas mediações e resultados antes de expandir a aplicação para outros casos.

A Resolução 589 teve boa aceitação entre Juristas e Advogados, pois promete resolver mais rapidamente as disputas trabalhistas e desafogar a Justiça do Trabalho, contribuindo para um sistema mais eficiente e acessível para as partes envolvidas.

A equipe da GMW Advogados acompanha de perto as inovações trazidas pela Justiça do Trabalho e está à disposição para fornecer mais informações e esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessa medida nas relações trabalhistas.

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