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Como Pessoas Físicas e Jurídicas podem patrocinar projetos esportivos direcionando parte do seu Imposto de Renda a pagar?

08 de outubro de 2024 | Por

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Pessoa física

Prorrogada até 2027, a Lei de Incentivo ao Esporte “LIE” permite que o cidadão brasileiro invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os já aprovados e aptos a receber sua doação podem ser consultados em ‘Projetos em Captação’ no Portal da “LIE”.

Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta de CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido um recibo do valor depositado.

Na sequência, o Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que deduzirá o imposto devido no seu Imposto de Renda, conforme percentual permitido por lei, que é de até 7% do valor estimado do seu imposto.

Pessoa jurídica

A Lei de Incentivo ao Esporte também permite que empresas submetidas ao lucro real invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir esse valor do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Da mesma forma, para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar no Portal da “LIE”.

Escolhido o projeto, o passo seguinte é realizar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta de CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado, o qual permitirá abater até 2% do imposto devido no seu Imposto de Renda.

Apoie com Confiabilidade

Como todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte, esse caminho é a melhor garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.

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