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Programa Litígio Zero: prazo de adesão prorrogado até outubro de 2024

05 de agosto de 2024 | Por

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Na última quarta-feira (31/07), a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, por meio da Portaria RFB 444/2024, a prorrogação do prazo de adesão ao “Programa Litígio Zero” até 31 de outubro de 2024.

O programa oferece aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias com a Receita Federal, desde que o valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, conforme estipulado no Edital de Transação por Adesão número 1, de 18 de março de 2024.

A adesão ao programa permite o parcelamento da dívida, além de proporcionar uma redução significativa de juros, multas e outros encargos legais no contencioso tributário administrativo perante à Secretaria Especial da Receita Federal, variando conforme o grau de recuperabilidade do crédito.

Todos os tributos administrados pela RFB são elegíveis para a transação, incluindo as contribuições sociais destinadas à seguridade social e aquelas destinadas a terceiros.

A equipe da GMW Advogados está à disposição para fornecer mais informações e esclarecer eventuais dúvidas.

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