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Lei que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária para contratos sem taxa convencionada entrará em vigor neste mês

05 de agosto de 2024 | Por

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O Governo Federal sancionou, no dia 28 de junho, a Lei 14905/2024, que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária em pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos.

A norma, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação, também será aplicada em atrasos de pagamento de condomínio e na indenização devida ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo).

Com as novas regras, quando não houver previsão diversa em contrato ou em legislação específica, as taxas ficarão da seguinte forma: para atualização monetária, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou variação que substituí-lo; em caso de juros, serão fixados de acordo com a taxa Selic, menos a atualização monetária; se a subtração der resultado negativo, o juro será zero; a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central (BC).

Mais mudanças

A lei ainda determina que o BC deverá disponibilizar uma calculadora on-line ao cidadão para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro; muda o Código Civil, que até então não previa o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica; e flexibiliza o Decreto 22626/1933 – conhecido como Lei de Usura –, que proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos.

Com a mudança na Lei de Usura, a nova legislação não será aplicada em operações contratadas entre pessoas jurídicas, com o objetivo é facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro.

A equipe da GMW Advogados está à disposição para mais informações e auxílio no entendimento da Lei 14905/2024.

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