19 de julho de 2024 | Por Eduardo Matos de Assis
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 24/05, a Instrução Normativa RFB 2195/2024, que regulamenta a Lei 14859/2024. A norma dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse visa mitigar as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. O benefício fiscal consiste na redução a 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.
O período de requerimento é de 3 de junho a 2 de agosto de 2024. A Receita tem até 1º de setembro deste ano para dar retorno sobre esses pedidos. Se não houver manifestação em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC (disponível em gov.br/receitafederal), mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.
A habilitação prévia é essencial para usufruir do benefício fiscal desde a data de vigência da Lei 14859/2024, garantindo que não haja prejuízos às empresas.
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