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O que é DET?

25 de junho de 2024 | Por

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O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para que serve o DET?

O sistema foi criado para possibilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o Empregador. A partir da plataforma, toda a comunicação será feita de forma eletrônica, sem a necessidade de notificação físicas.
Do mesmo modo, os documentos solicitados pelos auditores serão enviados por referida plataforma, eliminando a necessidade de interações físicas.

Quem está obrigado a se cadastrar no DET e qual o prazo?

O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

Todos os empregadores (CPFs e CNPJs) já possuem uma caixa postal no Domicílio Eletrônico Trabalhista, devendo, contudo, realizar a atualização cadastral, que é feita mediante primeiro acesso, com inclusão de uma palavra-chave e inclusão e/ou atualização de contatos. Referida atualização deve ocorrer até 1 de agosto de 2024.

Se não fizer a atualização do meu cadastro no DET, o que acontece?

A consequência da não atualização do cadastro no DET será o não recebimento de notificações e/ou ciência de eventuais fiscalizações contra a empresa e/ou pessoa física fiscalizada, o que fatalmente levará à perda de prazo e autuação com aplicação de multa.

Tenho dúvidas de como proceder, o que fazer?

Para proceder com a atualização, acesse o manual aqui. Nossa equipe de Direito Trabalhista está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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