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Domicílio Judicial Eletrônico

17 de maio de 2024 | Por

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O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça ante a necessidade de se criar um endereço judicial virtual para centralizar todas as comunicações judiciais oriundas de processos, como citações e intimações (referentes às pessoas jurídicas e físicas) de forma eletrônica.

Trata-se de inovação extremamente relevante e que impactará a condução de todos os processos judiciais no tocante à ciência de atos processuais (intimações e citações), sejam daqueles já em trâmite, sejam daqueles que ainda serão ajuizados.

No caso das pessoas jurídicas, o cadastro poderá ser feito em nome de uma empresa matriz, devendo ser avaliada a conveniência de vinculação das suas respectivas filiais e/ou coligadas, centralizando-se em um único portal todas as comunicações processuais.

A quem se destina?

O cadastro é obrigatório para todas as empresas de médio e grande porte. Com base em informações da Receita Federal do Brasil, por uma questão de cautela, entendemos que as empresas em referência são aquelas que faturam a partir de R$ 4.800.000,00 por ano.

Por outro lado, o cadastro é opcional para (i) as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM); e para (ii) as pessoas físicas.

O passo a passo para o cadastro poderá ser obtido através do vídeo auto explicativo do CNJ.

Quais perfis de usuário podem ser cadastrados no sistema?

A plataforma permite três espécies de perfis para serem cadastrados:

  • Administrador: responsável pelo CNPJ da instituição, detentor do certificado digital do ente cadastrado. Possui todas as funcionalidades disponíveis para sua gestão. Para instituições privadas, este perfil tem disponível a função de cadastrar filiais e coligadas. É o administrador que habilita o acesso dos gestores de cadastro. Exemplos: diretores, presidentes, sócios.
  • Gestor de cadastro: destinado a profissionais responsáveis, na instituição, por gerenciar o cadastro dos prepostos na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico. Exemplos: RH, equipe jurídica da empresa.
  • Preposto: responsável por acessar o sistema e acompanhar o volume de comunicações processuais que chegam para a pessoa jurídica. Exemplos: advogados, assistentes, assessores, auxiliares jurídicos.

Como funcionará a contagem de prazos processuais?

  • Citações: 03 (três) dias úteis, contados do recebimento pelo portal, para confirmar a leitura da carta de citação. Lida, não havendo prazo fixado na comunicação, o seu início dar-se-á no dia útil seguinte, conforme o caso. Caso não haja a leitura, o juiz determinará a citação por correios, oficial de justiça ou edital, porém, na sua primeira manifestação nos autos, a empresa deverá apresentar uma justa causa¹ pela ausência de leitura pelo Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de multa de até 5% do valor da causa.
  • Intimações: 10 (dez) dias corridos para ciência. Após, será considerada intimação tácita e iniciar-se-á o respectivo prazo

Qual a importância do Domicílio Judicial Eletrônico?

Considerando a relevância e o impacto do domicílio judicial eletrônico, entendemos que o cadastro na plataforma precisa ser feito com muito cuidado e critério. O futuro de todas as ações judiciais, em algum momento e dentro de alguma medida, poderá ser definido por essa ferramenta. Daí a necessidade de nela figurarem pessoas com alto grau de responsabilidade e, preferencialmente, discernimento jurídico para o devido encaminhamento dos atos processuais (citações e intimações), até pelo fato de que poderá ser aplicada uma multa no caso de citações (5% do valor da causa).

Atualmente, quase todos os tribunais brasileiros já iniciaram ou implantaram essa ferramenta, conforme mapeamento do status de integração do site do CNJ.

Para quem desejar mais informações e detalhes, estamos à disposição, bem como para ajudá-los naquilo que for necessário.

Recomendamos aos clientes que tenham ações judiciais patrocinadas pelo nosso escritório que, independentemente de terem ou não conhecimento sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, entrem em contato conosco para um alinhamento de atuação, buscando evitar prejuízos

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