18 de abril de 2024 | Por Vinícius Felix Gonçalves
Foi publicado na quinta-feira, 11 de abril de 2024, o Decreto nº 63.341/2024 regulamentando o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) da Cidade de São Paulo.
A partir do dia 29 de abril, os contribuintes em débito com a Prefeitura, poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 com redução de até 95% do valor dos juros, multa e honorários, além do parcelamento extensivo em até 120 meses.
O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos, não poderão ser incluídos no programa.
O ingresso no PPI deverá ser realizado pela internet até o dia 28 de junho de 2024.
A Equipe Tributária da GMW Advogados permanece à disposição para auxiliá-los em eventuais dúvidas
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