01 de abril de 2024 | Por Brenda de Sousa Gonçalves
Em 13 de março de 2024, o STJ finalizou o julgamento atinente ao tema 1079 e, por maioria de votos, os DD. Ministros afastaram a pleiteada limitação de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros.
Para a Corte Superior, o limite dos 20 salários-mínimos foi revogado pelo Decreto- Lei n. 2.318/86, não apenas sobre as contribuições previdenciárias, mas também para contribuições parafiscais voltadas ao custeio do denominado Sistema S.
Esta decisão representa uma significativa mudança na jurisprudência, considerando que o Tribunal vinha decidindo a favor do contribuinte, e reconhecendo que tais contribuições estavam sujeitas ao referido limite.
Levando em consideração o impacto dessa decisão, o STJ optou pela modulação de seus efeitos, determinando que a decisão não produza efeitos aos contribuintes com decisão favorável, que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023 (data de início do julgamento do caso).
Após a publicação do acórdão, a não limitação aos 20 salários-mínimos das contribuições como teto para o cálculo, será válida para todos os contribuintes, independente de ajuizamento de ação ou de decisão favorável.
A Equipe Tributária da GMW permanece à disposição para auxiliá-los em eventuais dúvidas.
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