06 de março de 2024 | Por Jose Umberto Franco
No âmbito do REsp 1795982 / SP, após empate de votos da Turma Julgadora, coube à Ministra Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, decidir pela aplicação da taxa SELIC em dívidas civis. Vencido, o Ministro Luis Felipe Salomão, fazendo uso da palavra, suscitou a nulidade do julgamento, pela ausência de dois outros Ministros que comporiam a Turma Julgadora, mas que estariam presentes no período da tarde. Além disso, considerando o impacto significativo da decisão, questionou a forma de aplicação da SELIC, se composta ou pela aplicação dos acumulados mensais, bem como a utilização deste índice em valores indenizatórios, cuja incidência de juros de mora é contada da citação e a correção monetária aplicada a partir da definição do quantum indenizatório.
Após caloroso debate, as questões trazidas pelo Ministro Salomão foram rejeitadas pelas Ministras Maria Thereza de Assis Moura e Nancy Andrighi e pelo Ministro João Otávio de Noronha. O Julgamento acabou sendo mais uma vez interrompido, desta vez pelo pedido de vistas do Ministro Mauro Campbell Marques.
Aparentemente, salvo uma inesperada reviravolta no julgamento, a aplicação da taxa SELIC em dívidas civis será uma “nova” e importante diretriz trazida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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