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Proposta de alteração na legislação paulista sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD

01 de março de 2024 | Por

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Em 02/02/2024, foi publicado no Diário da Assembleia da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, o Projeto de Lei nº 07/24 proposto pelo Deputado Antônio Donato, que tem como objetivo tornar progressivas as alíquotas aplicadas sobre a transmissão de patrimônio inter vivos ou causa mortis.

Atualmente, são recolhidos 4% (quatro por cento) sobre as doações e sucessões com fato gerador no Estado de São Paulo, independentemente do valor fixado para a base de cálculo.

A proposta, em conformidade com a PEC nº 45/2019 (Reforma Tributária), busca determinar novas alíquotas progressivas, a depender do valor do bem transmitido, com variação entre 2% (dois por cento) e 8% (oito por cento), nos seguintes moldes:

Importante ressaltar que a proposta se encontra ainda em discussão na ALESP, não possuindo quaisquer efeitos práticos. Porém, chegando os parlamentares em consenso com relação aos novos percentuais e faixas, o PL nº 7/2024 seguirá para promulgação do Governador, quando então tais alterações poderão ser efetivamente aplicadas, sempre com atenção ao Princípio da Anterioridade Tributária, no que houver aumento de carga.

Não é o caso, portanto, de realizar açodadamente operações em reação ao projeto de lei, como uma forma de evitar aumento de imposto (até porque na primeira faixa haverá diminuição pela metade em relação ao cenário atual) mas, sim, de avaliar e entender os impactos deste potencial dispositivo de forma individualizada para cada planejamento patrimonial, para o que nossas equipes de planejamento patrimonial e direito tributário se encontram sempre à disposição.

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