12 de dezembro de 2023 | Por GMW Advogados
Nossa equipe monitora cerradamente os julgamentos que impactam o planejamento tributário dos contribuintes e, nesse sentido, informamos que já foi prolatado um primeiro voto no âmbito da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela derrubada do teto de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), no julgamento dos REsps 1.898.532 e 1.905.870.
Com efeito, a Min. Relatora Regina Helena Costa, considerou que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981 e, com isso, teria perdido a validade a disposição que estendia a limitação da base de cálculo a 20 salários-mínimos prevista no caput às contribuições parafiscais por conta de terceiros.
Após o voto de Regina Helena Costa, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
Infelizmente, o entendimento da relatora é contrário à tese dos contribuintes, com o qual aparentam estar alinhados os ministros Gurgel de Faria, Sérgio Kukina e Herman Benjamin, pelo que se pode observar das manifestações registradas durante o julgamento (embora não haja ainda voto expresso de nenhum deles).
O julgamento continuará no âmbito dos Resp 1.898.532 e Resp 1.905.870, até a definição do Tema 1079, o que nossa equipe seguirá acompanhando e informando da evolução.
Assine nossa newsletter e fique
por dentro das nossas novidades
© 2024. GMW Advogados Associados - Todos os direitos reservados.
Código de Conduta
Site desenvolvido por