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Incentivo à regularização de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo

08 de novembro de 2023 | Por

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O Projeto de Lei nº 1.245/2023, de autoria do Governador do Estado de São Paulo, proposto com o objetivo de alterar a legislação tributária para facilitar a regularização de débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa (independentemente da fase de cobrança), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 17/10/23.

Apelidado pelo governo de “Transaciona SP”, o projeto aprovado pela ALESP, além de simplificar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, propõe o cancelamento das multas administrativas aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Segundo a exposição de motivos do projeto, entre os objetivos está o de alterar a legislação vigente ao realizar transações por adesão ou proposta individual, por intermédio de critérios a serem analisados pela Procuradoria Geral do Estado (p.ex. grau de recuperabilidade, condição econômica do contribuinte, histórico de recuperação, dentre outros), bem como aumentar a arrecadação mediante a concessão, em alguns casos, de descontos de até 70% e prazo máximo de quitação de até 145 meses.

No dia 18/10 o PL foi remetido ao governador para sanção ou veto, situação em que permanece desde então.

Consulte nossa equipe tributária para acompanhar o tema.

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