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STJ: Recurso da pessoa jurídica contra penhora de bem do sócio é legítimo em caso de interesse próprio

19 de setembro de 2023 | Por

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Uma pessoa jurídica pode recorrer da decisão que determinou a penhora dos bens de um de seus sócios, desde que o faça para proteger seus próprios interesses e não interfira nos direitos do sócio em questão.

Foi o que definiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso em que uma sociedade empresária ingressou com um recurso contra a decisão judicial que bloqueou os ativos financeiros de outra empresa, que era sua sócia.

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RO) havia entendido que a empresa não tinha legitimidade para contestar essa decisão, já que não era diretamente afetada. No entanto, o STJ determinou que o TJ-RO analisasse o recurso da empresa, considerando que ela agiu para proteger seus próprios interesses.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código Civil, visa proteger os interesses dos credores e da própria empresa quando há manipulação inadequada de sua estrutura. Para recorrer de uma decisão, a parte deve, então, acreditar que o prejuízo pode ser revertido com a apelação.

Portanto, a pessoa jurídica cuja personalidade se busca desconsiderar pode tentar proteger sua autonomia, desde que seu objetivo esteja relacionado à defesa de seus próprios direitos.

O caso segue para análise do mérito do recurso no TJRO.

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