10 de julho de 2023 | Por GMW Advogados
Na madrugada da última sexta-feira (07/07), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o cerne da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, amplamente conhecida como Reforma Tributária.
O texto promove uma simplificação do sistema tributário brasileiro ao criar dois Impostos sobre Valor Agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica o ICMS dos Estados com o ISS dos municípios, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) unifica PIS, Cofins e IPI, todos impostos federais.
Ademais, o imposto passará a ser cobrado no destino (local de consumo do bem ou serviço) e não na origem, como ocorre atualmente.
Outro destaque recai sobre o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como os cigarros, por exemplo.
O texto-base, sujeito a alterações ao longo das discussões, estipula três alíquotas: uma como norma geral; uma reduzida em 60% para setores como educação, saúde e cultura; e uma alíquota zero para itens como medicamentos e produtores rurais pessoa física.
Após a conclusão dos destaques pela Câmara, que podem modificar partes do texto-base, o debate segue para o Senado.
Na versão aprovada pelos deputados, o período de transição começaria em 2026, com a cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% de IBS para adaptação.
Estaremos atentos, acompanhando o próximo trâmite legislativo, pois possivelmente esse será, no ano, um dos assuntos legislativos de maior impacto na sociedade.
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