02 de maio de 2023 | Por Vanessa Oliveira Nardella dos Anjos
Alertamos para o fato de que a Medida Provisória nº 1.171/2023, que trouxe diversas alterações ao ordenamento, especialmente com relação ao regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoas Física (IRPF) incidente sobre rendimentos de capital auferidos no exterior, depende ainda de aprovação pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Essa tramitação dá aos contribuintes espaço de manobra para eventuais medidas judiciais no que se sentirem prejudicados.
Nossa equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório está acompanhando cerradamente as mudanças que impactam o patrimônio de seus clientes.
Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato conosco.
Link para a íntegra a MP aqui.
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