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Justiça do Trabalho julga casos sob a perspectiva de gênero

22 de agosto de 2022 | Por

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Ainda que não haja distinção legal, é possível ter resultados diferentes para pedidos idênticos a depender do gênero do Autor da ação?

Segundo decisões recentes da Justiça do Trabalho, sim!

Duas decisões recentes chamaram atenção nos respectivos sites da Justiça do Trabalho, ambas proferidas em São Paulo, sendo uma oriunda do TRT da 15ª Região e a outra do TRT da 2ª Região.

Ambas decisões usaram em suas justificativas a perspectiva de gênero, seguindo recomendação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão proferida na 15ª Região reverteu o pedido de demissão de mãe puérpera, que, segundo relata, não tinha com quem deixar seu filho recém-nascido. Destacou o desembargador Lorival Ferreira dos Santos tratar-se “de uma situação que há que ser entendida sob uma ótica, a da perspectiva de gênero por ocasião do julgamento, para melhor compreender o que se passa com a gestante nesse período”. A decisão, embora use a perspectiva de gênero em seu fundamento, também atribui a nulidade do pedido de demissão ao fato da rescisão contratual não ter sido feita com assistência do sindicato de classe, obrigatória para os casos de estabilidade, segundo entendimento do julgador.

Já a outra decisão, a proferida pelo TRT da 2ª Região, reverteu justa causa aplicada à grávida por abandono de emprego. A autora relata que deixou de comparecer ao trabalho por conta de dificuldades/indisposição gerada pelo estado gravídico, o que teria sido informado ao empregador por telefone. Junta como documento um atestado médico de horas, embora tenha faltado por período superior a um mês. A decisão, proferida por juiz singular, entendeu a existência de uma desigualdade de condição, notadamente pelo fato de tratar-se de grávida, de modo que “a resolução do problema deve ser voltada a desafiar e reduzir hierarquias sociais, buscando, assim, um resultado igualitário”.

As decisões são importantes e indicam um norte a ser seguido pela Justiça do Trabalho!

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