18 de agosto de 2022 | Por GMW Advogados
Um dos grandes entraves da execução civil é a localização de bens dos devedores que possibilitem a satisfação do crédito perseguido. Essa dificuldade pode ser atribuída a diversos fatores, como a total inexistência de bens, passando pela onerosidade dos meios usuais de localização desses bens, chegando até à própria ocultação maliciosa pelo devedor.
É justamente buscando diminuir essas dificuldades de localização de bens enfrentadas pelos credores que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, na sua 354ª Sessão Ordinária, realizada em 16/08/2022, a disponibilização de uma nova ferramenta de pesquisa patrimonial dos devedores, o SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
O sistema possibilitará o cruzamento de informações em diferentes bases de dados públicas e privadas, tais como a Receita Federal, Justiça Eleitoral, ANAC, Tribunal Marítimo, entre outros, permitindo rastrear os vínculos societários, patrimoniais, financeiros e familiares de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo descrito na cartilha ‘Justiça 4.0’[1], o SNIPER tem como principal objetivo facilitar a recuperação de ativos, visando à diminuição do grande acervo de processos em fase de execução, permitindo uma visualização simples e fácil dos vínculos mantidos pelo devedor.
A previsão é que essa nova ferramenta disponibilizada pelo CNJ funcione de forma similar e complementar aos sistemas já existentes – SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIREI, e por acessar informações sigilosas, a utilização do SNIPER dependerá de um comando judicial que determine a quebra do sigilo digital do devedor, de modo que o seu acesso será restrito ao Poder Judiciário, cujo resultado gráfico obtivo deverá ser exportado e disponibilizado nos autos processuais para devida análise da parte interessada. Logo, como se trata de uma ferramenta exclusivamente endoprocessual, não será permitido o acesso direto ao sistema pelas partes e pelos advogados.
Embora o SNIPER tenha sido oficialmente lançado pelo CNJ em 16/08/2022[2], ainda não está habilitado para a imediata utilização nos processos de execução ou cumprimento de sentença. Foi iniciado, neste momento, o treinamento dos Magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como foi aberta uma nova fase de ampliação dos dados perante outras bases de interesse, como forma de aperfeiçoar o alcance de informações.
Como se trata de uma nova ferramenta, acredita-se que demandará tempo até o seu aperfeiçoamento e integral adaptação pelo Poder Judiciário para sua utilização.
A expectativa é de que o SNIPER contribua significativamente na recuperação de ativos, sendo um instrumento de grande valia que, além de colaborar com a satisfação da medida executiva em benefício dos credores, também permitirá um desafogamento da Máquina Judiciária que se vê sobrecarregada com milhões de execuções que se arrastam ao longo dos anos, muitas vezes infrutíferas por artifícios de ocultação de patrimônio do devedor que passam despercebidas, e agora poderão ser identificáveis com o auxílio deste novo sistema. Do mesmo modo, o aumento da efetividade na recuperação de créditos contribui para aumentar a confiança dos investidores e das instituições financeiras nas empresas brasileiras, beneficiando o mercado financeiro e economia como um todo.
[1] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/01/1anodej4-0.pdf
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