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Alteração na CLT cria regras para o Teletrabalho

05 de agosto de 2022 | Por

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Enviado para Sanção presidencial o projeto de lei de conversão 21/2022, originário da Medida Provisória 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio alimentação.

Dentre as alterações estão a própria definição de teletrabalho, que passa a ser a prestação de serviço fora das dependências da empresa de maneira preponderante ou híbrida. A modalidade teletrabalho deve constar expressamente do contrato individual de trabalho.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho, segundo texto extraído do próprio site do Senado Federal, são:

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; e
  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

Fonte: Agência Senado

Como trata-se de projeto de Lei de conversão de Medida Provisória, a expectativa é de que passe por sanção presidencial sem vetos.

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