25 de julho de 2022 | Por GMW Advogados
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.405, de 12 de julho de 2022, que alterou o artigo 1.351 do Código Civil (Lei 10.406/02), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.351 – Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”
Na prática, a nova redação dada ao artigo 1.351 do Código Civil altera o quórum de aprovação para a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária, anteriormente estabelecido pela unanimidade dos condôminos. Agora será exigido 2/3 (dois terços) dos votos, igualando o quórum que já era necessário para a alteração da convenção condominial.
A medida torna mais democrática a tomada de decisão dos condôminos interessados na alteração da destinação do edifício e deve refletir no aumento do número de troca de destinação de condomínios brasileiros.
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