15 de julho de 2022 | Por GMW Advogados
Aprovado na Câmara, na última terça-feira (12/07), projeto de Lei que limita penhora sobre o faturamento de empresas em decorrência de execuções oriundas de Reclamações Trabalhistas.
O projeto de Lei, que altera texto da CLT, estabelece que eventuais penhoras devem se limitar em até 10% do faturamento mensal da empresa, deduzidas as despesas com salários dos empregados.
Os percentuais serão definidos pelo juiz da execução, que considerará as peculiaridades de cada processo, devendo, contudo, respeitar o percentual máximo de 10% do faturamento.
O projeto de Lei segue para aprovação no Senado.
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