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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é transformada em autarquia de natureza especial

14 de julho de 2022 | Por

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A Medida Provisória 1124/22, publicada no Diário Oficial da União do dia 14/06/2022, altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.

Conforme já previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde sua alteração pela Lei n° 13.853/2019, a natureza jurídica da ANPD era transitória e poderia ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial.

Nos termos do artigo 5º, inc. I do Decreto-Lei 200/67, que dispõe sobre a organização da administração federal, uma autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.

Desta forma, a ANPD terá Procuradoria própria, a qual permitirá que atue perante o Judiciário e deterá capacidade processual para a promoção de ações judiciais, inclusive na defesa de direitos e interesses difusos ou coletivos, mantendo-se sua estrutura organizacional e competências conforme previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado

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