28 de junho de 2022 | Por GMW Advogados
Em março de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo publicou o Ato nº 1/GP.VPA.CR, que aborda a viabilidade da realização de acordo em reclamação pré-processual em dissídio individual.
O Ato destaca a possibilidade das partes poderem, voluntariamente, efetuar conciliação de conflitos no âmbito do TRT-2, sem a necessidade de propositura de reclamação trabalhista.
O acordo, a ser firmado, se dá por meio de mediadores do próprio Tribunal. Após a distribuição por uma das partes, de demandas classificadas como RPP (Reclamação Pré-processual), com qualificação, breve exposição dos fatos e pedidos determinados, o processo é remetido a uma das varas. Em seguida, a vara selecionada, o remete ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC). Após esse processo, pode ocorrer a audiência de conciliação.
Caso o acordo seja firmado, o juiz converterá a ação de jurisdição voluntária em Homologação de Transação Extrajudicial, e autenticará o acordo. Caso contrário, por falta de resolução ou não comparecimento de uma das partes, o juiz arquivará e tornará o procedimento extinto.
Essa nova ferramenta do TRT-2 já deu frutos, sendo o primeiro acordo efetivamente homologado em 9/6/2022.
Sem dúvida, trata-se de uma importante ferramenta da Justiça do Trabalho que tem como intuito principal o estímulo à conciliação e, por consequência, a diminuição de litígios.
Confira aqui o ato na íntegra.
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