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LGPD é regulamentada para microempresas, empresas de pequeno porte e startups

02 de fevereiro de 2022 | Por

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Por Caio Emmerick

Em 28/01/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022 (“Resolução 02/2022”), que aprovou o regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, dentre eles compreendidas as microempresas, empresas de pequeno porte e startups.

Uma grande parte da discussão sobre a LGPD girava em torno do custo de adequação e implementação de um programa de compliance e segurança no tratamento de dados para pequenas empresas, o que, em alguns casos, inviabilizaria a adequação célere à lei. A Resolução 02/2022 acaba por trazer uma série de flexibilizações que reduzem o custo e a complexidade do processo de adequação pelas pequenas empresas.

Dentre as flexibilizações trazidas, temos a simplificação do registro de atividades de tratamento de dados pessoais, bem como a dispensa da obrigação de indicação de DPO, o que, por si só, geram uma redução significativa dos custos. Ainda, temos prazo em dobro para atendimento de solicitações e a possiblidade de simplificação da política de segurança da informação.

Claro, se por um lado temos uma série de dispensas e flexibilizações, a Resolução 02/2022 também traz indicações de quais agentes de tratamento não podem ser beneficiados pelas novas regras, dispondo sobre o tratamento de alto risco, a superação dos limites de faturamento da Lei Complementar 123/2006 ou, ainda, o pertencimento a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global supere os limites indicados na referida Lei.

Podemos dizer, então, que essa Resolução é fruto de um esforço para facilitar a adequação à LGPD por todos os tipos de agentes de tratamento, reduzindo os custos para aqueles que não executam tratamentos de alta complexidade ou de um grande volume de dados pessoais, franqueando uma possibilidade de maior proteção aos titulares de dados pessoais.

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