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Monitoramento de adequação à LGPD terá início em janeiro de 2022

29 de novembro de 2021 | Por

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Em 28 de outubro de 2021, foi editada a Resolução CD/ANDP nº 1, a qual aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador (“Regulamento”), tudo no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Referido Regulamento era de grande expectativa no mercado, dado que visa esclarecer como se dará a fiscalização no âmbito da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Regulamento traz importantes disposições sobre como se dará o processo de fiscalização, suas premissas, os deveres dos regulados, a tramitação dos processos administrativos, as formas de fiscalização, bem como esclarece algumas dúvidas sobre como a ANPD procederá junto aos regulados.

Porém, o principal ponto de interesse quanto ao Regulamento se refere ao Ciclo de Monitoramento, sobre o qual ainda não tínhamos informações mais claras. Nos termos do Art. 19, Parágrafo Único do Regulamento, o Ciclo de Monitoramento será anual, podendo ser estabelecido prazo superior, conforme decisão do conselho diretor da ANPD. Não apenas, temos também a previsão do Mapa de Temas Prioritários, que em linhas gerais, definirá o foco da atuação da ANPD.

Por fim, e não obstante a LGPD esteja plenamente em vigor desde 1º de agosto deste ano, o Regulamento traz a importante informação, em seu Art. 70, de que o primeiro Ciclo de Monitoramento se iniciará em janeiro de 2022, quando a fiscalização passará a ser constante pela ANPD

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