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Shopping Centers devem oferecer creche para funcionárias dos lojistas

18 de outubro de 2021 | Por

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Recente decisão reconhece ser responsabilidade dos Shopping Centers manter creche para os filhos das empregadas dos lojistas.

Publicado em 15/10/21, acórdão proferido pela SDI-1 do TST com entendimento de que é responsabilidade do Shopping Center disponibilizar local apropriado, onde seja permitido às empregadas dos lojistas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

O tema se tornou recorrente na Justiça do Trabalho após o Ministério Público do trabalho interpor ações diversas em todo o território nacional.

Já prevalecia o entendimento de que era responsabilidade dos Shopping Centers construir e manter creches destinadas à amamentação dos filhos de suas empregadas diretas e das empregadas dos lojistas, mas a maioria das ações ainda pendia de julgamento de recursos.

Com referida decisão da SDI, tudo leva a crer que o tema irá se pacificar, passando a ser dos Shoppings a responsabilidade em manter creches para os filhos, não só de suas empregadas diretas, mas também das empregadas dos lojistas.

Confira aqui o acórdão completo.

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