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O Processo Executivo é movido para satisfazer os interesses do credor

07 de outubro de 2021 | Por

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no recente julgamento de recurso de agravo de instrumento nº 2202768-46.2021.8.26.0000, oposto em face de decisão de indeferimento do pedido de bloqueio SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, a qual consiste na reiteração automática da ordem, por prazo fixado pelo magistrado, ratificou a eficácia de aludida medida à efetividade da execução, assegurando a viabilidade de sua implementação.

Ainda, diante das constantes decisões que evidenciam a desestruturação da organização judiciária do Estado às providências necessárias para tanto, asseverou-se o desacerto desta fundamentação, ressaltando que o mecanismo em questão se trata de tecnologia mais moderna, garantindo maior eficácia ao processo.

Acesse o acórdão 2202768-46.2021.8.26.0000 aqui.

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