26 de julho de 2021 | Por Agência Javali
Está em vigor a Lei Complementar nº 283/2021, que institui no município do Guarujá – SP, o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) , a partir de cuja edição contará com a possibilidade de adesão digital (https://www.guaruja.sp.gov.br/servicos-online/), além da presencial nas unidades de atendimento (Setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Avenida Leomil, 630 – Centro) ou Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho).
O Refis possibilitará ao munícipe parcelar seus débitos tributários ou não tributários, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias), cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 em até 60 vezes. Porém, quem optar por pagar em até cinco parcelas terá isenção de 100% do pagamento de multas e juros.
De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total; de 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais; de 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais; e, de 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% e os juros reduzidos em 50% dos seus totais.
O novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há diversos critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM), recomendando-se o auxílio por profissional habilitado na área contábil/jurídica.
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