13 de julho de 2021 | Por Agência Javali
Já há alguns anos, numa iniciativa do setor de telecomunicações, as principais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações do país se reuniram para debater boas práticas e padronização do telemarketing, a começar pela criação de uma base de dados centralizada para coletar as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação.
Essa iniciativa, apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, foi acatada e por ela formalizada para implantação pelas Prestadoras a partir de 16/07/2019.
Assim sendo, através do website https://www.naomeperturbe.com.br/, o usuário que não desejar receber chamadas de telemarketing das prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes (Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet), bem como dos Bancos que trabalham com o produto consignado, poderá realizar seu cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a Prestadora para a qual não deseja receber chamada.
Após a implantação do “Não me Perturbe”, que ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação, os Bancos (e/ou seus respectivos Correspondentes (Consignados) selecionados) e as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes do serviço, não poderão realizar qualquer oferta de operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado (Bancos) ou oferta de Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet (Prestadoras) para esse telefone, sob pena de sanções administrativas e até mesmo cíveis.
Importante destacar que o bloqueio não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito.
Caso já tenha realizado o cadastro e continue sofrendo com a abordagem no seu telefone, busque auxílio especializado para as medidas cabíveis.
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