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Programa de Parcelamento Incentivado do Município de São Paulo (PPI 2021)

08 de julho de 2021 | Por

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O Município de São Paulo regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, cuja adesão poderá ser realizada entre 12/09/2021 e 29/10/2021 (Decreto 60.357/21).

Trata-se de oportunidade de regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em face de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não haverá outra oportunidade como essa nos próximos quatro anos, porque o legislador expressamente vedou essa iniciativa.

Poderão ser incluídos no novo Programa, inclusive, débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento e multas por descumprimento de obrigações acessórias, desde que lançadas até 31/12/2020. E não podem ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual e infrações à legislação ambiental.

O contribuinte poderá quitar seus débitos à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas atualizadas mensalmente pela Taxa Selic, sendo que o percentual de desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas contratadas, partindo de uma redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única.

Consulte nossa equipe tributária para avaliar se a adesão ao PPI é vantajosa e conveniente para o seu caso.

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