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Sancionada a Lei de Licitações e Contratos Administrativos

20 de abril de 2021 | Por

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No dia 1º. de abril de 2021, no DOU, Seção I, foi sancionada a Lei nº 14.133 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Referido diploma legal traz um acervo de 194 artigos, estando alicerçado em princípios administrativos amplamente consagrados, bem como em uma nova gama de referência principiológica que garante o revigoramento do Direito Administrativo no âmbito das licitações e dos contratos administrativos.

Trata-se de um novo marco legal que deve ser observado e seguido pelas empresas que praticam ou desejam praticar as seguinte contratações com as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II – compra, inclusive por encomenda;

III – locação;

IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;

V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Referida Lei já está em vigor desde a data de sua publicação (1.04.2021).

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