20 de abril de 2021 | Por GMW Advogados
No dia 1º. de abril de 2021, no DOU, Seção I, foi sancionada a Lei nº 14.133 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Referido diploma legal traz um acervo de 194 artigos, estando alicerçado em princípios administrativos amplamente consagrados, bem como em uma nova gama de referência principiológica que garante o revigoramento do Direito Administrativo no âmbito das licitações e dos contratos administrativos.
Trata-se de um novo marco legal que deve ser observado e seguido pelas empresas que praticam ou desejam praticar as seguinte contratações com as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II – compra, inclusive por encomenda;
III – locação;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Referida Lei já está em vigor desde a data de sua publicação (1.04.2021).
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