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Portaria reabre o prazo para produtores rurais renegociarem os débitos de crédito rural e regularizarem débitos tributários

31 de março de 2021 | Por

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Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 reabre o prazo para produtores rurais renegociarem os débitos originários de crédito rural e também a regularização de débitos tributários. Para aderir, o produtor/contribuinte deverá demonstrar interesse por meio do site da PGFN, no portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

O prazo teve início em 15 de março de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021.

Importante ressaltar que todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos inscritos de ITR e do FUNRURAL, ou seja, ao produtor rural é dada a possibilidade de verificar qual modalidade se enquadra melhor aos seus débitos tributários e aderir a qualquer das modalidades de transação e condições, atualmente disponíveis.

Os débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no programa.

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