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Juízo 100% Digital

23 de fevereiro de 2021 | Por

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O TRT 2, que tem competência territorial na Grande São Paulo e litoral, instituiu, através do ATO GP nº 10/2021, o Juízo 100% Digital. Trata-se da possibilidade, mesmo após o fim das restrições impostas pelo coronavírus, do processo tramitar 100% de maneira eletrônica, com exceção apenas das provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de justiça.

O ato prevê que a adoção do processo 100%’ digital dependerá da adesão das partes, sendo que o autor deverá indicar sua predileção quando da distribuição da ação e as reclamadas poderão opor-se à adoção do sistema até o momento da juntada da contestação no sistema PJE.

Resta claro que o modo de trabalho imposto pela pandemia veio para ficar, ao menos no âmbito do poder judiciário.

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